Categoria CID-10

A15 · Tuberculose respiratória, com confirmação bacteriológica e histológica

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo A15–A19 (Tuberculose). Pertence ao capítulo I · Algumas doenças infecciosas e parasitárias.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria A15 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria A15 (Tuberculose respiratória, com confirmação bacteriológica e histológica) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: A15.0 (Tuberculose pulmonar, com confirmação por exame microscópico da expectoração, com ou sem cultura), A15.1 (Tuberculose pulmonar, com confirmação somente por cultura), A15.2 (Tuberculose pulmonar, com confirmação histológica), A15.3 (Tuberculose pulmonar, com confirmação por meio não especificado), A15.4 (Tuberculose dos gânglios intratorácicos, com confirmação bacteriológica e histológica), A15.5 (Tuberculose da laringe, da traquéia e dos brônquios, com confirmação bacteriológica e histológica), A15.6 (Pleuris tuberculoso, com confirmação bacteriológica e histológica), A15.7 (Tuberculose primária das vias respiratórias, com confirmação bacteriológica e histológica), A15.8 (Outras formas de tuberculose das vias respiratórias, com confirmação bacteriológica e histológica), A15.9 (Tuberculose não especificada das vias respiratórias, com confirmação bacteriológica e histológica).

A categoria A15 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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