Categoria CID-10
C38 · Neoplasia maligna do coração, mediastino e pleura
Categoria da CID-10 que agrupa 6 códigos de quatro caracteres, no grupo C30–C39 (Neoplasias malignas do aparelho respiratório e dos órgãos intratorácicos). Pertence ao capítulo II · Neoplasias [tumores].
Você escuta o paciente. O Cliini escreve a nota por você.
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Queixa principal
Cefaleia pulsátil hemicraniana há 24 horas.
História da doença atual
Início pela manhã, EVA 7/10, fotofobia e náusea sem vômito. Terceiro episódio no mês. Melhora parcial com o AINE habitual.
Antecedentes pessoais
HAS diagnosticada há 4 anos, controlada com losartana 50 mg/dia. Nega alergias medicamentosas.
Exame físico · Sinais vitais
PA 130/85 · FC 78 · T 36,8 · EVA 7/10. Sem déficit neurológico focal. Romberg negativo.
Hipótese diagnóstica · CID-10
G43.9Enxaqueca sem aurasugerido
Conduta
Sumatriptana 50 mg VO nas crises. Diário de cefaleia por 2 semanas. Manter losartana 50 mg/dia. Retorno em 7 dias.
Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria C38 se divide em 6 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.
Códigos de C38
Perguntas frequentes
A categoria C38 (Neoplasia maligna do coração, mediastino e pleura) agrupa 6 códigos de quatro caracteres: C38.0 (Neoplasia maligna do coração), C38.1 (Neoplasia maligna do mediastino anterior), C38.2 (Neoplasia maligna do mediastino posterior), C38.3 (Neoplasia maligna do mediastino, porção não especificada), C38.4 (Neoplasia maligna da pleura), C38.8 (Neoplasia maligna do coração, mediastino e pleura com lesão invasiva).
A categoria C38 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.
Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.
Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.
O código, enquanto você fala com o paciente.
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