Categoria CID-10
D04 · Carcinoma in situ da pele
Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo D00–D09 (Neoplasias [tumores] in situ). Pertence ao capítulo II · Neoplasias [tumores].
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Queixa principal
Cefaleia pulsátil hemicraniana há 24 horas.
História da doença atual
Início pela manhã, EVA 7/10, fotofobia e náusea sem vômito. Terceiro episódio no mês. Melhora parcial com o AINE habitual.
Antecedentes pessoais
HAS diagnosticada há 4 anos, controlada com losartana 50 mg/dia. Nega alergias medicamentosas.
Exame físico · Sinais vitais
PA 130/85 · FC 78 · T 36,8 · EVA 7/10. Sem déficit neurológico focal. Romberg negativo.
Hipótese diagnóstica · CID-10
G43.9Enxaqueca sem aurasugerido
Conduta
Sumatriptana 50 mg VO nas crises. Diário de cefaleia por 2 semanas. Manter losartana 50 mg/dia. Retorno em 7 dias.
Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria D04 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.
Códigos de D04
- D04.0Carcinoma in situ da pele do lábio
- D04.1Carcinoma in situ da pele da pálpebra, incluindo o canto
- D04.2Carcinoma in situ da pele da orelha e do conduto auditivo externo
- D04.3Carcinoma in situ da pele de outras partes e de partes não especificadas da face
- D04.4Carcinoma in situ da pele do couro cabeludo e do pescoço
- D04.5Carcinoma in situ da pele do tronco
- D04.6Carcinoma in situ da pele dos membros superiores, incluindo ombro
- D04.7Carcinoma in situ da pele dos membros inferiores, incluindo quadril
- D04.8Carcinoma in situ da pele de outras localizações
- D04.9Carcinoma in situ da pele, não especificada
Perguntas frequentes
A categoria D04 (Carcinoma in situ da pele) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: D04.0 (Carcinoma in situ da pele do lábio), D04.1 (Carcinoma in situ da pele da pálpebra, incluindo o canto), D04.2 (Carcinoma in situ da pele da orelha e do conduto auditivo externo), D04.3 (Carcinoma in situ da pele de outras partes e de partes não especificadas da face), D04.4 (Carcinoma in situ da pele do couro cabeludo e do pescoço), D04.5 (Carcinoma in situ da pele do tronco), D04.6 (Carcinoma in situ da pele dos membros superiores, incluindo ombro), D04.7 (Carcinoma in situ da pele dos membros inferiores, incluindo quadril), D04.8 (Carcinoma in situ da pele de outras localizações), D04.9 (Carcinoma in situ da pele, não especificada).
A categoria D04 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.
Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.
Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.
O código, enquanto você fala com o paciente.
O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.