Categoria CID-10

F13 · Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de sedativos e hipnóticos

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo F10–F19 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa). Pertence ao capítulo V · Transtornos mentais e comportamentais.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria F13 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria F13 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de sedativos e hipnóticos) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: F13.0 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de sedativos e hipnóticos - intoxicação aguda), F13.1 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de sedativos e hipnóticos - uso nocivo para a saúde), F13.2 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de sedativos e hipnóticos - síndrome de dependência), F13.3 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de sedativos e hipnóticos - síndrome [estado] de abstinência), F13.4 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de sedativos e hipnóticos - síndrome de abstinência com delirium), F13.5 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de sedativos e hipnóticos - transtorno psicótico), F13.6 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de sedativos e hipnóticos - síndrome amnésica), F13.7 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de sedativos e hipnóticos - transtorno psicótico residual ou de instalação tardia), F13.8 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de sedativos e hipnóticos - outros transtornos mentais ou comportamentais), F13.9 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de sedativos e hipnóticos - transtorno mental ou comportamental não especificado).

A categoria F13 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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