Categoria CID-10

F33 · Transtorno depressivo recorrente

Categoria da CID-10 que agrupa 7 códigos de quatro caracteres, no grupo F30–F39 (Transtornos do humor [afetivos]). Pertence ao capítulo V · Transtornos mentais e comportamentais.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria F33 se divide em 7 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria F33 (Transtorno depressivo recorrente) agrupa 7 códigos de quatro caracteres: F33.0 (Transtorno depressivo recorrente, episódio atual leve), F33.1 (Transtorno depressivo recorrente, episódio atual moderado), F33.2 (Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos), F33.3 (Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos), F33.4 (Transtorno depressivo recorrente, atualmente em remissão), F33.8 (Outros transtornos depressivos recorrentes), F33.9 (Transtorno depressivo recorrente sem especificação).

A categoria F33 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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