Categoria CID-10
H06 · Transtornos do aparelho lacrimal e da órbita em doenças classificadas em outra parte
Categoria da CID-10 que agrupa 4 códigos de quatro caracteres, no grupo H00–H06 (Transtornos da pálpebra, do aparelho lacrimal e da órbita). Pertence ao capítulo VII · Doenças do olho e anexos.
Você escuta o paciente. O Cliini escreve a nota por você.
O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.
Queixa principal
Cefaleia pulsátil hemicraniana há 24 horas.
História da doença atual
Início pela manhã, EVA 7/10, fotofobia e náusea sem vômito. Terceiro episódio no mês. Melhora parcial com o AINE habitual.
Antecedentes pessoais
HAS diagnosticada há 4 anos, controlada com losartana 50 mg/dia. Nega alergias medicamentosas.
Exame físico · Sinais vitais
PA 130/85 · FC 78 · T 36,8 · EVA 7/10. Sem déficit neurológico focal. Romberg negativo.
Hipótese diagnóstica · CID-10
G43.9Enxaqueca sem aurasugerido
Conduta
Sumatriptana 50 mg VO nas crises. Diário de cefaleia por 2 semanas. Manter losartana 50 mg/dia. Retorno em 7 dias.
Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria H06 se divide em 4 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.
Perguntas frequentes
A categoria H06 (Transtornos do aparelho lacrimal e da órbita em doenças classificadas em outra parte) agrupa 4 códigos de quatro caracteres: H06.0 (Transtornos do aparelho lacrimal em doenças classificadas em outra parte), H06.1 (Infestação parasitária da órbita em doenças classificadas em outra parte), H06.2 (Exoftalmo distireoídeo), H06.3 (Outros transtornos da órbita em doenças classificadas em outra parte).
A categoria H06 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.
Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.
Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.
O código, enquanto você fala com o paciente.
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