Categoria CID-10
H90 · Perda de audição por transtorno de condução e/ou neuro-sensorial
Categoria da CID-10 que agrupa 9 códigos de quatro caracteres, no grupo H90–H95 (Outros transtornos do ouvido). Pertence ao capítulo VIII · Doenças do ouvido e da apófise mastóide.
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Queixa principal
Cefaleia pulsátil hemicraniana há 24 horas.
História da doença atual
Início pela manhã, EVA 7/10, fotofobia e náusea sem vômito. Terceiro episódio no mês. Melhora parcial com o AINE habitual.
Antecedentes pessoais
HAS diagnosticada há 4 anos, controlada com losartana 50 mg/dia. Nega alergias medicamentosas.
Exame físico · Sinais vitais
PA 130/85 · FC 78 · T 36,8 · EVA 7/10. Sem déficit neurológico focal. Romberg negativo.
Hipótese diagnóstica · CID-10
G43.9Enxaqueca sem aurasugerido
Conduta
Sumatriptana 50 mg VO nas crises. Diário de cefaleia por 2 semanas. Manter losartana 50 mg/dia. Retorno em 7 dias.
Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria H90 se divide em 9 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.
Códigos de H90
- H90.0Perda de audição bilateral devida a transtorno de condução
- H90.1Perda de audição unilateral por transtorno de condução, sem restrição de audição contralateral
- H90.2Perda não especificada de audição devida a transtorno de condução
- H90.3Perda de audição bilateral neuro-sensorial
- H90.4Perda de audição unilateral neuro-sensorial, sem restrição de audição contralateral
- H90.5Perda de audição neuro-sensorial não especificada
- H90.6Perda de audição bilateral mista, de condução e neuro-sensorial
- H90.7Perda de audição unilateral mista, de condução e neuro-sensorial, sem restrição de audição contralateral
- H90.8Perda de audição mista, de condução e neuro-sensorial, não especificada
Perguntas frequentes
A categoria H90 (Perda de audição por transtorno de condução e/ou neuro-sensorial) agrupa 9 códigos de quatro caracteres: H90.0 (Perda de audição bilateral devida a transtorno de condução), H90.1 (Perda de audição unilateral por transtorno de condução, sem restrição de audição contralateral), H90.2 (Perda não especificada de audição devida a transtorno de condução), H90.3 (Perda de audição bilateral neuro-sensorial), H90.4 (Perda de audição unilateral neuro-sensorial, sem restrição de audição contralateral), H90.5 (Perda de audição neuro-sensorial não especificada), H90.6 (Perda de audição bilateral mista, de condução e neuro-sensorial), H90.7 (Perda de audição unilateral mista, de condução e neuro-sensorial, sem restrição de audição contralateral), H90.8 (Perda de audição mista, de condução e neuro-sensorial, não especificada).
A categoria H90 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.
Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.
Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.
O código, enquanto você fala com o paciente.
O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.