Categoria CID-10
I69 · Seqüelas de doenças cerebrovasculares
Categoria da CID-10 que agrupa 6 códigos de quatro caracteres, no grupo I60–I69 (Doenças cerebrovasculares). Pertence ao capítulo IX · Doenças do aparelho circulatório.
Você escuta o paciente. O Cliini escreve a nota por você.
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Queixa principal
Cefaleia pulsátil hemicraniana há 24 horas.
História da doença atual
Início pela manhã, EVA 7/10, fotofobia e náusea sem vômito. Terceiro episódio no mês. Melhora parcial com o AINE habitual.
Antecedentes pessoais
HAS diagnosticada há 4 anos, controlada com losartana 50 mg/dia. Nega alergias medicamentosas.
Exame físico · Sinais vitais
PA 130/85 · FC 78 · T 36,8 · EVA 7/10. Sem déficit neurológico focal. Romberg negativo.
Hipótese diagnóstica · CID-10
G43.9Enxaqueca sem aurasugerido
Conduta
Sumatriptana 50 mg VO nas crises. Diário de cefaleia por 2 semanas. Manter losartana 50 mg/dia. Retorno em 7 dias.
Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria I69 se divide em 6 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.
Códigos de I69
- I69.0Seqüelas de hemorragia subaracnoídea
- I69.1Seqüelas de hemorragia intracerebral
- I69.2Seqüelas de outras hemorragias intracranianas não traumáticas
- I69.3Seqüelas de infarto cerebral
- I69.4Seqüelas de acidente vascular cerebral não especificado como hemorrágico ou isquêmico
- I69.8Seqüelas de outras doenças cerebrovasculares e das não especificadas
Perguntas frequentes
A categoria I69 (Seqüelas de doenças cerebrovasculares) agrupa 6 códigos de quatro caracteres: I69.0 (Seqüelas de hemorragia subaracnoídea), I69.1 (Seqüelas de hemorragia intracerebral), I69.2 (Seqüelas de outras hemorragias intracranianas não traumáticas), I69.3 (Seqüelas de infarto cerebral), I69.4 (Seqüelas de acidente vascular cerebral não especificado como hemorrágico ou isquêmico), I69.8 (Seqüelas de outras doenças cerebrovasculares e das não especificadas).
A categoria I69 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.
Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.
Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.
O código, enquanto você fala com o paciente.
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