Categoria CID-10
I97 · Transtornos do aparelho circulatório, subseqüentes a procedimentos não classificados em outra parte
Categoria da CID-10 que agrupa 5 códigos de quatro caracteres, no grupo I95–I99 (Outros transtornos, e os não especificados do aparelho circulatório). Pertence ao capítulo IX · Doenças do aparelho circulatório.
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Queixa principal
Cefaleia pulsátil hemicraniana há 24 horas.
História da doença atual
Início pela manhã, EVA 7/10, fotofobia e náusea sem vômito. Terceiro episódio no mês. Melhora parcial com o AINE habitual.
Antecedentes pessoais
HAS diagnosticada há 4 anos, controlada com losartana 50 mg/dia. Nega alergias medicamentosas.
Exame físico · Sinais vitais
PA 130/85 · FC 78 · T 36,8 · EVA 7/10. Sem déficit neurológico focal. Romberg negativo.
Hipótese diagnóstica · CID-10
G43.9Enxaqueca sem aurasugerido
Conduta
Sumatriptana 50 mg VO nas crises. Diário de cefaleia por 2 semanas. Manter losartana 50 mg/dia. Retorno em 7 dias.
Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria I97 se divide em 5 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.
Códigos de I97
- I97.0Síndrome pós-cardiotomia
- I97.1Outros distúrbios funcionais subseqüentes à cirurgia cardíaca
- I97.2Síndrome do linfedema pós-mastectomia
- I97.8Outros transtornos do aparelho circulatório subseqüentes a procedimentos não classificados em outra parte
- I97.9Transtornos do aparelho circulatório, subseqüentes a procedimento não especificado
Perguntas frequentes
A categoria I97 (Transtornos do aparelho circulatório, subseqüentes a procedimentos não classificados em outra parte) agrupa 5 códigos de quatro caracteres: I97.0 (Síndrome pós-cardiotomia), I97.1 (Outros distúrbios funcionais subseqüentes à cirurgia cardíaca), I97.2 (Síndrome do linfedema pós-mastectomia), I97.8 (Outros transtornos do aparelho circulatório subseqüentes a procedimentos não classificados em outra parte), I97.9 (Transtornos do aparelho circulatório, subseqüentes a procedimento não especificado).
A categoria I97 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.
Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.
Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.
O código, enquanto você fala com o paciente.
O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.