Transtornos renais túbulo-intersticiais em doenças neoplásicas
Código da CID-10 da tabela oficial do DATASUS (Ministério da Saúde).
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Queixa principal
Cefaleia pulsátil hemicraniana há 24 horas.
História da doença atual
Início pela manhã, EVA 7/10, fotofobia e náusea sem vômito. Terceiro episódio no mês. Melhora parcial com o AINE habitual.
Antecedentes pessoais
HAS diagnosticada há 4 anos, controlada com losartana 50 mg/dia. Nega alergias medicamentosas.
Exame físico · Sinais vitais
PA 130/85 · FC 78 · T 36,8 · EVA 7/10. Sem déficit neurológico focal. Romberg negativo.
Hipótese diagnóstica · CID-10
G43.9Enxaqueca sem aurasugerido
Conduta
Sumatriptana 50 mg VO nas crises. Diário de cefaleia por 2 semanas. Manter losartana 50 mg/dia. Retorno em 7 dias.
Ficha técnica
- Código com ponto
- N16.1
- N161
- Grupo
- N10–N16 · Doenças renais túbulo-intersticiais
- N10-N16
- Sexo
- Ambos os sexos
- A
- Causa básica de óbito
- Sem restrição
- ·
- Dupla classificação
- * Asterisco — código de manifestação
- *
Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.
Perguntas frequentes sobre o N16.1
N16.1 é o código da CID-10 para «Transtornos renais túbulo-intersticiais em doenças neoplásicas». Pertence à categoria N16 (Transtornos renais túbulo-intersticiais em doenças classificadas em outra parte), do capítulo XIV · Doenças do aparelho geniturinário.
Para ambos os sexos: a tabela do DATASUS não traz restrição de sexo para o N16.1.
A tabela do DATASUS não traz restrição para o N16.1 como causa básica de óbito.
O N16.1 faz parte do sistema de dupla classificação da CID-10: o código com asterisco (*) indica a manifestação em um órgão ou sistema e é usado junto com o código com cruz (†) da doença de base.
Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.
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