Categoria CID-10

O04 · Aborto por razões médicas e legais

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo O00–O08 (Gravidez que termina em aborto). Pertence ao capítulo XV · Gravidez, parto e puerpério.

Você escuta o paciente. O Cliini escreve a nota por você.

O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.

Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria O04 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria O04 (Aborto por razões médicas e legais) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: O04.0 (Aborto por razões médicas e legais - incompleto, complicado por infecção do trato genital ou dos órgãos pélvicos), O04.1 (Aborto por razões médicas e legais - incompleto, complicado por hemorragia excessiva ou tardia), O04.2 (Aborto por razões médicas e legais - incompleto, complicado por embolia), O04.3 (Aborto por razões médicas e legais - incompleto, com outras complicações ou com complicações não especificadas), O04.4 (Aborto por razões médicas e legais - incompleto, sem complicações), O04.5 (Aborto por razões médicas e legais - completo ou não especificado, complicado por infecções do trato genital ou dos órgãos pélvicos), O04.6 (Aborto por razões médicas e legais - completo ou não especificado, complicado por hemorragia excessiva ou tardia), O04.7 (Aborto por razões médicas e legais - completo ou não especificado, complicado por embolia), O04.8 (Aborto por razões médicas e legais - completo ou não especificado, com outras complicações ou com complicações não especificadas), O04.9 (Aborto por razões médicas e legais - completo ou não especificado, sem complicações).

A categoria O04 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

Voltar para a busca CID-10

O código, enquanto você fala com o paciente.

O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.