Categoria CID-10

O07 · Falha de tentativa de aborto

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo O00–O08 (Gravidez que termina em aborto). Pertence ao capítulo XV · Gravidez, parto e puerpério.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria O07 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria O07 (Falha de tentativa de aborto) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: O07.0 (Falha de aborto provocado por razões médicas, complicado por infecção do trato genital ou dos órgãos pélvicos), O07.1 (Falha de aborto provocado por razões médicas, complicado por hemorragia tardia ou excessiva), O07.2 (Falha de aborto provocado por razões médicas, complicado por embolia), O07.3 (Falha de aborto provocado por razões médicas, com outras complicações ou com complicações não especificadas), O07.4 (Falha de aborto provocado por razões médicas, sem complicações), O07.5 (Outras formas, e as não especificadas, de falha na provocação de aborto, complicadas por infecção do trato genital e por infecção dos órgãos pélvicos), O07.6 (Outras formas, e as não especificadas, de falha na provocação de aborto, complicadas por hemorragia tardia ou excessiva), O07.7 (Outras formas, e as não especificadas, de falha na provocação de aborto, complicadas por embolia), O07.8 (Outras formas, e as não especificadas, de falha na provocação de aborto, com outras complicações ou com complicações não especificadas), O07.9 (Outras formas, e as não especificadas, de falha na provocação de aborto, sem complicação).

A categoria O07 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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