Categoria CID-10

O32 · Assistência prestada à mãe por motivo de apresentação anormal, conhecida ou suspeitada, do feto

Categoria da CID-10 que agrupa 9 códigos de quatro caracteres, no grupo O30–O48 (Assistência prestada à mãe por motivos ligados ao feto e à cavidade amniótica e por possíveis problemas relativos ao parto). Pertence ao capítulo XV · Gravidez, parto e puerpério.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria O32 se divide em 9 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria O32 (Assistência prestada à mãe por motivo de apresentação anormal, conhecida ou suspeitada, do feto) agrupa 9 códigos de quatro caracteres: O32.0 (Assistência prestada à mãe por posição fetal instável), O32.1 (Assistência prestada à mãe por apresentação pélvica), O32.2 (Assistência prestada à mãe por posição fetal transversa e oblíqua), O32.3 (Assistência prestada à mãe por apresentação de face, mento e fronte), O32.4 (Assistência prestada à mãe por polo cefálico alto em gestação a termo), O32.5 (Assistência prestada à mãe por gestação múltipla com apresentação anormal de um ou mais fetos), O32.6 (Assistência prestada à mãe por apresentação composta), O32.8 (Assistência prestada à mãe por outras formas de apresentação anormal do feto), O32.9 (Assistência prestada à mãe por apresentação anormal do feto, não especificada).

A categoria O32 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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