Categoria CID-10

O35 · Assistência prestada à mãe por anormalidade e lesão fetais, conhecidas ou suspeitadas

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo O30–O48 (Assistência prestada à mãe por motivos ligados ao feto e à cavidade amniótica e por possíveis problemas relativos ao parto). Pertence ao capítulo XV · Gravidez, parto e puerpério.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria O35 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria O35 (Assistência prestada à mãe por anormalidade e lesão fetais, conhecidas ou suspeitadas) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: O35.0 (Assistência prestada à mãe por malformação do sistema nervoso central do feto (suspeitada)), O35.1 (Assistência prestada à mãe por anormalidade cromossômica (suspeitada) do feto), O35.2 (Assistência prestada à mãe por doença hereditária (suspeitada) do feto), O35.3 (Assistência prestada à mãe por lesão fetal (suspeitada) causada por doença viral materna), O35.4 (Assistência prestada à mãe por lesão (suspeitada) causada ao feto por alcoolismo materno), O35.5 (Assistência prestada à mãe por lesão fetal (suspeitada) causada por drogas), O35.6 (Assistência prestada à mãe por lesão fetal (suspeitada) causada por radiação), O35.7 (Assistência prestada à mãe por lesão fetal (suspeitada) causada por outros procedimentos médicos), O35.8 (Assistência prestada à mãe por outras anormalidades ou lesões fetais (suspeitadas)), O35.9 (Assistência prestada à mãe por lesão ou anormalidade fetais (suspeitadas), não especificadas).

A categoria O35 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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