Categoria CID-10

O63 · Trabalho de parto prolongado

Categoria da CID-10 que agrupa 4 códigos de quatro caracteres, no grupo O60–O75 (Complicações do trabalho de parto e do parto). Pertence ao capítulo XV · Gravidez, parto e puerpério.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria O63 se divide em 4 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria O63 (Trabalho de parto prolongado) agrupa 4 códigos de quatro caracteres: O63.0 (Prolongamento do primeiro período (dilatação)), O63.1 (Prolongamento do segundo período (expulsão)), O63.2 (Parto retardado do segundo gêmeo, do terceiro gêmeo etc), O63.9 (Trabalho de parto prolongado, não especificado).

A categoria O63 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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