Categoria CID-10

P04 · Feto e recém-nascido afetados por influências nocivas transmitidas ao feto via placenta ou leite materno

Categoria da CID-10 que agrupa 9 códigos de quatro caracteres, no grupo P00–P04 (Feto e recém-nascido afetados por fatores maternos e por complicações da gravidez, do trabalho de parto e do parto). Pertence ao capítulo XVI · Algumas afecções originadas no período perinatal.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria P04 se divide em 9 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria P04 (Feto e recém-nascido afetados por influências nocivas transmitidas ao feto via placenta ou leite materno) agrupa 9 códigos de quatro caracteres: P04.0 (Feto e recém-nascido afetados por anestesia e analgesia materna durante a gravidez, trabalho de parto e parto), P04.1 (Feto e recém-nascido afetados por outros medicamentos utilizados pela mãe), P04.2 (Feto e recém-nascido afetados pelo uso de fumo pela mãe), P04.3 (Feto e recém-nascido afetados pelo uso de álcool pela mãe), P04.4 (Feto e recém-nascido afetados pelo uso de drogas que causam dependência pela mãe), P04.5 (Feto e recém-nascido afetados por uso materno de substâncias químicas dos alimentos), P04.6 (Feto e recém-nascido afetados pela exposição da mãe a substâncias químicas do meio ambiente), P04.8 (Feto e recém-nascido afetados por outras influências nocivas maternas), P04.9 (Feto e recém-nascido afetados por influências nocivas maternas não especificadas).

A categoria P04 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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