Categoria CID-10
R19 · Outros sintomas e sinais relativos ao aparelho digestivo e ao abdome
Categoria da CID-10 que agrupa 8 códigos de quatro caracteres, no grupo R10–R19 (Sintomas e sinais relativos ao aparelho digestivo e ao abdome). Pertence ao capítulo XVIII · Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte.
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Queixa principal
Cefaleia pulsátil hemicraniana há 24 horas.
História da doença atual
Início pela manhã, EVA 7/10, fotofobia e náusea sem vômito. Terceiro episódio no mês. Melhora parcial com o AINE habitual.
Antecedentes pessoais
HAS diagnosticada há 4 anos, controlada com losartana 50 mg/dia. Nega alergias medicamentosas.
Exame físico · Sinais vitais
PA 130/85 · FC 78 · T 36,8 · EVA 7/10. Sem déficit neurológico focal. Romberg negativo.
Hipótese diagnóstica · CID-10
G43.9Enxaqueca sem aurasugerido
Conduta
Sumatriptana 50 mg VO nas crises. Diário de cefaleia por 2 semanas. Manter losartana 50 mg/dia. Retorno em 7 dias.
Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria R19 se divide em 8 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.
Códigos de R19
- R19.0Massa, tumoração ou tumefação intra-abdominal e pélvica
- R19.1Ruídos hidroaéreos anormais
- R19.2Peristaltismo visível
- R19.3Rigidez abdominal
- R19.4Alteração do hábito intestinal
- R19.5Outras anormalidades fecais
- R19.6Halitose
- R19.8Outros sintomas e sinais especificados relativos ao aparelho digestivo e ao abdome
Perguntas frequentes
A categoria R19 (Outros sintomas e sinais relativos ao aparelho digestivo e ao abdome) agrupa 8 códigos de quatro caracteres: R19.0 (Massa, tumoração ou tumefação intra-abdominal e pélvica), R19.1 (Ruídos hidroaéreos anormais), R19.2 (Peristaltismo visível), R19.3 (Rigidez abdominal), R19.4 (Alteração do hábito intestinal), R19.5 (Outras anormalidades fecais), R19.6 (Halitose), R19.8 (Outros sintomas e sinais especificados relativos ao aparelho digestivo e ao abdome).
A categoria R19 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.
Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.
Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.
O código, enquanto você fala com o paciente.
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