Categoria CID-10

R43 · Distúrbios do olfato e do paladar

Categoria da CID-10 que agrupa 4 códigos de quatro caracteres, no grupo R40–R46 (Sintomas e sinais relativos à cognição, à percepção, ao estado emocional e ao comportamento). Pertence ao capítulo XVIII · Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria R43 se divide em 4 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria R43 (Distúrbios do olfato e do paladar) agrupa 4 códigos de quatro caracteres: R43.0 (Anosmia), R43.1 (Parosmia), R43.2 (Parageusia), R43.8 (Outros distúrbios do olfato e do paladar e os não especificados).

A categoria R43 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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