Categoria CID-10

R93 · Achados anormais de exames para diagnóstico por imagem de outras estruturas do corpo

Categoria da CID-10 que agrupa 9 códigos de quatro caracteres, no grupo R90–R94 (Achados anormais de exames para diagnóstico por imagem e em estudos de função, sem diagnóstico). Pertence ao capítulo XVIII · Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte.

Você escuta o paciente. O Cliini escreve a nota por você.

O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.

Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria R93 se divide em 9 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria R93 (Achados anormais de exames para diagnóstico por imagem de outras estruturas do corpo) agrupa 9 códigos de quatro caracteres: R93.0 (Achados anormais de exames para diagnóstico por imagem do crânio e da cabeça não classificados em outra parte), R93.1 (Achados anormais de exames para diagnóstico por imagem do coração e da circulação coronariana), R93.2 (Achados anormais de exames para diagnóstico por imagem do fígado e das vias biliares), R93.3 (Achados anormais de exames para diagnóstico por imagem de outras partes do tubo digestivo), R93.4 (Achados anormais de exames para diagnóstico por imagem dos órgãos urinários), R93.5 (Achados anormais de exames para diagnóstico por imagem de outras regiões do abdome, incluindo o retroperitônio), R93.6 (Achados anormais de exames para diagnóstico por imagem dos membros), R93.7 (Achados anormais de exames para diagnóstico por imagem de outras partes do sistema osteomuscular), R93.8 (Achados anormais de exames diagnósticos por imagem de outras estruturas somáticas especificadas).

A categoria R93 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

Voltar para a busca CID-10

O código, enquanto você fala com o paciente.

O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.