Categoria CID-10

S66 · Traumatismo de músculo e tendão ao nível do punho e da mão

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo S60–S69 (Traumatismos do punho e da mão). Pertence ao capítulo XIX · Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas.

Você escuta o paciente. O Cliini escreve a nota por você.

O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.

Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria S66 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria S66 (Traumatismo de músculo e tendão ao nível do punho e da mão) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: S66.0 (Traumatismo do músculo flexor longo e tendão do polegar ao nível do punho e da mão), S66.1 (Traumatismo do músculo flexor e tendão de outro dedo ao nível do punho e da mão), S66.2 (Traumatismo do músculo extensor e tendão do polegar ao nível do punho e da mão), S66.3 (Traumatismo do músculo extensor e tendão de outro dedo ao nível do punho e da mão), S66.4 (Traumatismo do músculo intrínseco e tendão do polegar ao nível do punho e da mão), S66.5 (Traumatismo do músculo intrínseco e tendão de outro dedo ao nível do punho e da mão), S66.6 (Traumatismo de músculos flexores e tendões múltiplos ao nível do punho e da mão), S66.7 (Traumatismo de músculos extensores e tendões múltiplos ao nível do punho e da mão), S66.8 (Traumatismo de outros músculos e tendões ao nível do punho e da mão), S66.9 (Traumatismo de músculo e tendão não especificado ao nível do punho e da mão).

A categoria S66 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

Voltar para a busca CID-10

O código, enquanto você fala com o paciente.

O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.