Categoria CID-10
T18 · Corpo estranho no aparelho digestivo
Categoria da CID-10 que agrupa 8 códigos de quatro caracteres, no grupo T15–T19 (Efeito da penetração de corpo estranho através de orifício natural). Pertence ao capítulo XIX · Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas.
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Queixa principal
Cefaleia pulsátil hemicraniana há 24 horas.
História da doença atual
Início pela manhã, EVA 7/10, fotofobia e náusea sem vômito. Terceiro episódio no mês. Melhora parcial com o AINE habitual.
Antecedentes pessoais
HAS diagnosticada há 4 anos, controlada com losartana 50 mg/dia. Nega alergias medicamentosas.
Exame físico · Sinais vitais
PA 130/85 · FC 78 · T 36,8 · EVA 7/10. Sem déficit neurológico focal. Romberg negativo.
Hipótese diagnóstica · CID-10
G43.9Enxaqueca sem aurasugerido
Conduta
Sumatriptana 50 mg VO nas crises. Diário de cefaleia por 2 semanas. Manter losartana 50 mg/dia. Retorno em 7 dias.
Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria T18 se divide em 8 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.
Códigos de T18
- T18.0Corpo estranho na boca
- T18.1Corpo estranho no esôfago
- T18.2Corpo estranho no estômago
- T18.3Corpo estranho no intestino delgado
- T18.4Corpo estranho no cólon
- T18.5Corpo estranho no ânus e reto
- T18.8Corpo estranho em outras partes e partes múltiplas do aparelho digestivo
- T18.9Corpo estranho em parte não especificada do aparelho digestivo
Perguntas frequentes
A categoria T18 (Corpo estranho no aparelho digestivo) agrupa 8 códigos de quatro caracteres: T18.0 (Corpo estranho na boca), T18.1 (Corpo estranho no esôfago), T18.2 (Corpo estranho no estômago), T18.3 (Corpo estranho no intestino delgado), T18.4 (Corpo estranho no cólon), T18.5 (Corpo estranho no ânus e reto), T18.8 (Corpo estranho em outras partes e partes múltiplas do aparelho digestivo), T18.9 (Corpo estranho em parte não especificada do aparelho digestivo).
A categoria T18 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.
Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.
Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.
O código, enquanto você fala com o paciente.
O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.