T19.8

Corpo estranho em outras partes e partes múltiplas do trato geniturinário

Código da CID-10 da tabela oficial do DATASUS (Ministério da Saúde).

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Ficha técnica

Código com ponto
T19.8
T198
Grupo
T15–T19 · Efeito da penetração de corpo estranho através de orifício natural
T15-T19
Sexo
Ambos os sexos
A
Causa básica de óbito
Sem restrição
·

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

Perguntas frequentes sobre o T19.8

T19.8 é o código da CID-10 para «Corpo estranho em outras partes e partes múltiplas do trato geniturinário». Pertence à categoria T19 (Corpo estranho no trato geniturinário), do capítulo XIX · Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas.

Para ambos os sexos: a tabela do DATASUS não traz restrição de sexo para o T19.8.

A tabela do DATASUS não traz restrição para o T19.8 como causa básica de óbito.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

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