Categoria CID-10

T31 · Queimaduras classificadas segundo a extensão da superfície corporal atingida

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo T29–T32 (Queimaduras e corrosões de múltiplas regiões e de regiões não especificadas do corpo). Pertence ao capítulo XIX · Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria T31 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria T31 (Queimaduras classificadas segundo a extensão da superfície corporal atingida) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: T31.0 (Queimaduras envolvendo menos de 10% da superfície corporal), T31.1 (Queimaduras envolvendo de 10 - 19% da superfície corporal), T31.2 (Queimaduras envolvendo de 20 - 29% da superfície corporal), T31.3 (Queimaduras envolvendo de 30 - 39% da superfície corporal), T31.4 (Queimaduras envolvendo de 40 - 49% da superfície corporal), T31.5 (Queimaduras envolvendo de 50 - 59% da superfície corporal), T31.6 (Queimaduras envolvendo de 60 - 69% da superfície corporal), T31.7 (Queimaduras envolvendo de 70 - 79% da superfície corporal), T31.8 (Queimaduras envolvendo de 80 - 89% da superfície corporal), T31.9 (Queimaduras envolvendo 90% ou mais da superfície corporal).

A categoria T31 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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