Categoria CID-10

T38 · Intoxicação por hormônios, seus substitutos sintéticos e seus antagonistas não classificados em outra parte

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo T36–T50 (Intoxicação por drogas, medicamentos e substâncias biológicas). Pertence ao capítulo XIX · Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria T38 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria T38 (Intoxicação por hormônios, seus substitutos sintéticos e seus antagonistas não classificados em outra parte) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: T38.0 (Intoxicação por glicocorticóides e análogos sintéticos), T38.1 (Intoxicação por hormônios tireoidianos e seus derivados), T38.2 (Intoxicação por medicamentos antitireoidianos), T38.3 (Intoxicação por insulina e drogas hipoglicemiantes orais [antidiabéticos]), T38.4 (Intoxicação por anticoncepcionais orais), T38.5 (Intoxicação por outros estrógenos e progestágenos), T38.6 (Intoxicação por antigonadotrofinas, antiestrógenos, antiandrógenos não classificados em outra parte), T38.7 (Intoxicação por andrógenos e anabolizantes congêneres), T38.8 (Intoxicação por outros hormônios e substitutos sintéticos, e os não especificados), T38.9 (Intoxicação por outros antagonistas hormonais, e os não especificados).

A categoria T38 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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