Categoria CID-10

T42 · Intoxicação por antiepilépticos, sedativos-hipnóticos e antiparkinsonianos

Categoria da CID-10 que agrupa 9 códigos de quatro caracteres, no grupo T36–T50 (Intoxicação por drogas, medicamentos e substâncias biológicas). Pertence ao capítulo XIX · Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria T42 se divide em 9 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria T42 (Intoxicação por antiepilépticos, sedativos-hipnóticos e antiparkinsonianos) agrupa 9 códigos de quatro caracteres: T42.0 (Intoxicação por derivados da hidantoína), T42.1 (Intoxicação por iminostilbenos), T42.2 (Intoxicação por succinimidas e oxazolidinadionas), T42.3 (Intoxicação por barbitúricos), T42.4 (Intoxicação por benzodiazepinas), T42.5 (Intoxicação por antiepiléticos em associação, não classificados em outra parte), T42.6 (Intoxicação por outras drogas antiepilépticas e sedativos-hipnóticos), T42.7 (Intoxicação por drogas antiepilépticos, sedativos-hipnóticos, não especificados), T42.8 (Intoxicação por drogas antiparkinsonianos e outros depressores centrais do tônus muscular).

A categoria T42 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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