Categoria CID-10

T43 · Intoxicação por drogas psicotrópicas não classificadas em outra parte

Categoria da CID-10 que agrupa 9 códigos de quatro caracteres, no grupo T36–T50 (Intoxicação por drogas, medicamentos e substâncias biológicas). Pertence ao capítulo XIX · Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria T43 se divide em 9 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria T43 (Intoxicação por drogas psicotrópicas não classificadas em outra parte) agrupa 9 códigos de quatro caracteres: T43.0 (Intoxicação por antidepressivos tricíclicos e tetracíclicos), T43.1 (Intoxicação por antidepressivos inibidores da monoaminooxidase (MAO)), T43.2 (Intoxicação por outros antidepressivos e os não especificados), T43.3 (Intoxicação por antipsicóticos e neurolépticos derivados da fenotiazina), T43.4 (Intoxicação por neurolépticos do tipo butirofenona e tioxanteno), T43.5 (Intoxicação por outros antipsicóticos e neurolépticos e os não especificados), T43.6 (Intoxicação por psicoestimulantes que potencialmente podem provocar dependência), T43.8 (Intoxicação por outras drogas psicotrópicas não classificadas em outra parte), T43.9 (Intoxicação por droga psicotrópica não especificada).

A categoria T43 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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