Categoria CID-10

T44 · Intoxicação por drogas que afetam principalmente o sistema nervoso autônomo

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo T36–T50 (Intoxicação por drogas, medicamentos e substâncias biológicas). Pertence ao capítulo XIX · Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas.

Você escuta o paciente. O Cliini escreve a nota por você.

O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.

Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria T44 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria T44 (Intoxicação por drogas que afetam principalmente o sistema nervoso autônomo) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: T44.0 (Intoxicação por agentes anticolinesterase), T44.1 (Intoxicação por outros agentes parassimpaticomiméticos [colinérgicos]), T44.2 (Intoxicação por bloqueadores ganglionares não classificados em outra parte), T44.3 (Intoxicação por outros parassimpaticolíticos [anticolinérgicos e antimuscarínicos] e espasmolíticos não classificados em outra parte), T44.4 (Intoxicação por agonistas principalmente alfa-adrenorreceptores não classificados em outra parte), T44.5 (Intoxicação por agonistas principalmente beta-adrenorreceptores não classificados em outra parte), T44.6 (Intoxicação por antagonistas alfa-adrenorreceptores não classificados em outra parte), T44.7 (Intoxicação por antagonistas beta-adrenorreceptores não classificados em outra parte), T44.8 (Intoxicação por bloqueadores neuronais adrenérgicos e de ação central, não classificados em outra parte), T44.9 (Intoxicação por outras drogas que afetam principalmente o sistema nervoso autônomo e as não especificadas).

A categoria T44 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

Voltar para a busca CID-10

O código, enquanto você fala com o paciente.

O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.