Categoria CID-10

T46 · Intoxicação por substâncias que atuam primariamente sobre o aparelho circulatório

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo T36–T50 (Intoxicação por drogas, medicamentos e substâncias biológicas). Pertence ao capítulo XIX · Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas.

Você escuta o paciente. O Cliini escreve a nota por você.

O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.

Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria T46 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria T46 (Intoxicação por substâncias que atuam primariamente sobre o aparelho circulatório) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: T46.0 (Intoxicação por glicosídeos estimulantes do coração e substâncias de ação semelhante), T46.1 (Intoxicação por bloqueadores dos canais de cálcio), T46.2 (Intoxicação por outras drogas antidisrítmicas não classificadas em outra parte), T46.3 (Intoxicação por vasodilatadores coronarianos, não classificados em outra parte), T46.4 (Intoxicação por inibidores da enzima de conversão da angiotensina), T46.5 (Intoxicação por outras drogas anti-hipertensivas não classificadas em outra parte), T46.6 (Intoxicação por drogas antihiperlipêmicas e antiarterioscleróticas), T46.7 (Intoxicação por vasodilatadores periféricos), T46.8 (Intoxicação por drogas antivaricosas, incluindo substâncias esclerosantes), T46.9 (Intoxicação por outras substâncias e as não especificadas que agem essencialmente sobre o aparelho circulatório).

A categoria T46 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

Voltar para a busca CID-10

O código, enquanto você fala com o paciente.

O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.