Categoria CID-10

T83 · Complicações de dispositivos protéticos, implantes e enxertos geniturinários internos

Categoria da CID-10 que agrupa 9 códigos de quatro caracteres, no grupo T80–T88 (Complicações de cuidados médicos e cirúrgicos, não classificados em outra parte). Pertence ao capítulo XIX · Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria T83 se divide em 9 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria T83 (Complicações de dispositivos protéticos, implantes e enxertos geniturinários internos) agrupa 9 códigos de quatro caracteres: T83.0 (Complicação mecânica de cateter (de demora) urinário), T83.1 (Complicação mecânica de outros dispositivos e implantes urinários), T83.2 (Complicação mecânica de enxerto de órgão urinário), T83.3 (Complicação mecânica de dispositivo intra-uterino (anticoncepcional)), T83.4 (Complicação mecânica de outros dispositivos protéticos, implantes e enxertos do trato genital), T83.5 (Infecção e reação inflamatória devidas à dispositivo protético, implante e enxerto no aparelho urinário), T83.6 (Infecção e reação inflamatória devidas à dispositivo protético, implante e enxerto no trato genital), T83.8 (Outras complicações de dispositivos protéticos, implantes e enxertos geniturinários), T83.9 (Complicação não especificada de prótese, implante e enxerto geniturinários).

A categoria T83 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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