Categoria CID-10

V11 · Ciclista traumatizado em colisão com outro veículo a pedal

Categoria da CID-10 que agrupa 7 códigos de quatro caracteres, no grupo V10–V19 (Ciclista traumatizado em um acidente de transporte). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria V11 se divide em 7 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria V11 (Ciclista traumatizado em colisão com outro veículo a pedal) agrupa 7 códigos de quatro caracteres: V11.0 (Ciclista traumatizado em colisão com outro veículo a pedal - condutor traumatizado em acidente não-de-trânsito), V11.1 (Ciclista traumatizado em colisão com outro veículo a pedal - passageiro traumatizado em acidente não-de-trânsito), V11.2 (Ciclista traumatizado em colisão com outro veículo a pedal - ciclista não especificado traumatizado em acidente não-de-trânsito), V11.3 (Ciclista traumatizado em colisão com outro veículo a pedal - pessoa traumatizada ao subir ou descer do veículo), V11.4 (Ciclista traumatizado em colisão com outro veículo a pedal - condutor traumatizado em um acidente de trânsito), V11.5 (Ciclista traumatizado em colisão com outro veículo a pedal - passageiro traumatizado em um acidente de trânsito), V11.9 (Ciclista traumatizado em colisão com outro veículo a pedal - ciclista não especificado traumatizado em um acidente de trânsito).

A categoria V11 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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