Categoria CID-10

V81 · Ocupante de um trem [comboio] ou um veículo ferroviário traumatizado em um acidente de transporte

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo V80–V89 (Outros acidentes de transporte terrestre). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria V81 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria V81 (Ocupante de um trem [comboio] ou um veículo ferroviário traumatizado em um acidente de transporte) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: V81.0 (Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado em colisão com um veículo a motor em um acidente não-de-trânsito), V81.1 (Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado em colisão com um veículo a motor em um acidente de trânsito), V81.2 (Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado em colisão com ou atingido por material rodante), V81.3 (Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado em colisão com outro objeto), V81.4 (Pessoa traumatizada ao subir ou descer de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário), V81.5 (Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado devido a uma queda no interior dos mesmos), V81.6 (Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado devido a uma queda do trem ou do veículo ferroviário), V81.7 (Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado em razão de um descarrilhamento sem colisão antecedente), V81.8 (Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado em outro acidente ferroviário especificado), V81.9 (Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado em um acidente ferroviário não especificado).

A categoria V81 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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