Categoria CID-10
V81 · Ocupante de um trem [comboio] ou um veículo ferroviário traumatizado em um acidente de transporte
Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo V80–V89 (Outros acidentes de transporte terrestre). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.
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Queixa principal
Cefaleia pulsátil hemicraniana há 24 horas.
História da doença atual
Início pela manhã, EVA 7/10, fotofobia e náusea sem vômito. Terceiro episódio no mês. Melhora parcial com o AINE habitual.
Antecedentes pessoais
HAS diagnosticada há 4 anos, controlada com losartana 50 mg/dia. Nega alergias medicamentosas.
Exame físico · Sinais vitais
PA 130/85 · FC 78 · T 36,8 · EVA 7/10. Sem déficit neurológico focal. Romberg negativo.
Hipótese diagnóstica · CID-10
G43.9Enxaqueca sem aurasugerido
Conduta
Sumatriptana 50 mg VO nas crises. Diário de cefaleia por 2 semanas. Manter losartana 50 mg/dia. Retorno em 7 dias.
Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria V81 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.
Códigos de V81
- V81.0Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado em colisão com um veículo a motor em um acidente não-de-trânsito
- V81.1Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado em colisão com um veículo a motor em um acidente de trânsito
- V81.2Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado em colisão com ou atingido por material rodante
- V81.3Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado em colisão com outro objeto
- V81.4Pessoa traumatizada ao subir ou descer de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário
- V81.5Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado devido a uma queda no interior dos mesmos
- V81.6Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado devido a uma queda do trem ou do veículo ferroviário
- V81.7Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado em razão de um descarrilhamento sem colisão antecedente
- V81.8Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado em outro acidente ferroviário especificado
- V81.9Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado em um acidente ferroviário não especificado
Perguntas frequentes
A categoria V81 (Ocupante de um trem [comboio] ou um veículo ferroviário traumatizado em um acidente de transporte) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: V81.0 (Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado em colisão com um veículo a motor em um acidente não-de-trânsito), V81.1 (Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado em colisão com um veículo a motor em um acidente de trânsito), V81.2 (Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado em colisão com ou atingido por material rodante), V81.3 (Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado em colisão com outro objeto), V81.4 (Pessoa traumatizada ao subir ou descer de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário), V81.5 (Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado devido a uma queda no interior dos mesmos), V81.6 (Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado devido a uma queda do trem ou do veículo ferroviário), V81.7 (Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado em razão de um descarrilhamento sem colisão antecedente), V81.8 (Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado em outro acidente ferroviário especificado), V81.9 (Ocupante de um trem [comboio] ou de um veículo ferroviário traumatizado em um acidente ferroviário não especificado).
A categoria V81 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.
Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.
Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.
O código, enquanto você fala com o paciente.
O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.