Categoria CID-10

V90 · Acidente com embarcação causando afogamento e submersão

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo V90–V94 (Acidentes de transporte por água). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria V90 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria V90 (Acidente com embarcação causando afogamento e submersão) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: V90.0 (Acidente com embarcação causando afogamento e submersão - navio mercante), V90.1 (Acidente com embarcação causando afogamento e submersão - navio de passageiros), V90.2 (Acidente com embarcação causando afogamento e submersão - barco de pesca), V90.3 (Acidente com embarcação causando afogamento e submersão - outras embarcações a motor), V90.4 (Acidente com embarcação causando afogamento e submersão - barco a vela), V90.5 (Acidente com embarcação causando afogamento e submersão - caiaque ou canoa), V90.6 (Acidente com embarcação causando afogamento e submersão - bote inflável (sem motor)), V90.7 (Acidente com embarcação causando afogamento e submersão - esqui aquático), V90.8 (Acidente com embarcação causando afogamento e submersão - outras embarcações sem motor), V90.9 (Acidente com embarcação causando afogamento e submersão - embarcação não especificada).

A categoria V90 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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