Categoria CID-10

V94 · Outros acidentes de transporte por água e os não especificados

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo V90–V94 (Acidentes de transporte por água). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria V94 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria V94 (Outros acidentes de transporte por água e os não especificados) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: V94.0 (Outros acidentes de transporte por água e os não especificados - navio mercante), V94.1 (Outros acidentes de transporte por água e os não especificados - navio de passageiros), V94.2 (Outros acidentes de transporte por água e os não especificados - barco de pesca), V94.3 (Outros acidentes de transporte por água e os não especificados - outras embarcações a motor), V94.4 (Outros acidentes de transporte por água e os não especificados - barco a vela), V94.5 (Outros acidentes de transporte por água e os não especificados - caiaque ou canoa), V94.6 (Outros acidentes de transporte por água e os não especificados - bote inflável (sem motor)), V94.7 (Outros acidentes de transporte por água e os não especificados - esqui aquático), V94.8 (Outros acidentes de transporte por água e os não especificados - outras embarcações sem motor), V94.9 (Outros acidentes de transporte por água e os não especificados - embarcação não especificada).

A categoria V94 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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