Categoria CID-10

W85 · Exposição a linhas de transmissão de corrente elétrica

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo W85–W99 (Exposição à corrente elétrica, à radiação e às temperaturas e pressões extremas do ambiente). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria W85 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria W85 (Exposição a linhas de transmissão de corrente elétrica) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: W85.0 (Exposição a linhas de transmissão de corrente elétrica - residência), W85.1 (Exposição a linhas de transmissão de corrente elétrica - habitação coletiva), W85.2 (Exposição a linhas de transmissão de corrente elétrica - escolas, outras instituições e áreas de administração pública), W85.3 (Exposição a linhas de transmissão de corrente elétrica - área para a prática de esportes e atletismo), W85.4 (Exposição a linhas de transmissão de corrente elétrica - rua e estrada), W85.5 (Exposição a linhas de transmissão de corrente elétrica - áreas de comércio e de serviços), W85.6 (Exposição a linhas de transmissão de corrente elétrica - áreas industriais e em construção), W85.7 (Exposição a linhas de transmissão de corrente elétrica - fazenda), W85.8 (Exposição a linhas de transmissão de corrente elétrica - outros locais especificados), W85.9 (Exposição a linhas de transmissão de corrente elétrica - local não especificado).

A categoria W85 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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