Categoria CID-10

W93 · Exposição a um frio excessivo de origem artificial

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo W85–W99 (Exposição à corrente elétrica, à radiação e às temperaturas e pressões extremas do ambiente). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

Você escuta o paciente. O Cliini escreve a nota por você.

O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.

Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria W93 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria W93 (Exposição a um frio excessivo de origem artificial) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: W93.0 (Exposição a um frio excessivo de origem artificial - residência), W93.1 (Exposição a um frio excessivo de origem artificial - habitação coletiva), W93.2 (Exposição a um frio excessivo de origem artificial - escolas, outras instituições e áreas de administração pública), W93.3 (Exposição a um frio excessivo de origem artificial - área para a prática de esportes e atletismo), W93.4 (Exposição a um frio excessivo de origem artificial - rua e estrada), W93.5 (Exposição a um frio excessivo de origem artificial - áreas de comércio e de serviços), W93.6 (Exposição a um frio excessivo de origem artificial - áreas industriais e em construção), W93.7 (Exposição a um frio excessivo de origem artificial - fazenda), W93.8 (Exposição a um frio excessivo de origem artificial - outros locais especificados), W93.9 (Exposição a um frio excessivo de origem artificial - local não especificado).

A categoria W93 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

Voltar para a busca CID-10

O código, enquanto você fala com o paciente.

O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.