Categoria CID-10

X04 · Exposição a combustão de substância muito inflamável

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo X00–X09 (Exposição à fumaça, ao fogo e às chamas). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria X04 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria X04 (Exposição a combustão de substância muito inflamável) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: X04.0 (Exposição a combustão de substância muito inflamável - residência), X04.1 (Exposição a combustão de substância muito inflamável - habitação coletiva), X04.2 (Exposição a combustão de substância muito inflamável - escolas, outras instituições e áreas de administração pública), X04.3 (Exposição a combustão de substância muito inflamável - área para a prática de esportes e atletismo), X04.4 (Exposição a combustão de substância muito inflamável - rua e estrada), X04.5 (Exposição a combustão de substância muito inflamável - áreas de comércio e de serviços), X04.6 (Exposição a combustão de substância muito inflamável - áreas industriais e em construção), X04.7 (Exposição a combustão de substância muito inflamável - fazenda), X04.8 (Exposição a combustão de substância muito inflamável - outros locais especificados), X04.9 (Exposição a combustão de substância muito inflamável - local não especificado).

A categoria X04 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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