Categoria CID-10
X10 · Contato com bebidas, alimentos, gordura e óleo de cozinha quentes
Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo X10–X19 (Contato com uma fonte de calor ou com substâncias quentes). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.
Você escuta o paciente. O Cliini escreve a nota por você.
O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.
Queixa principal
Cefaleia pulsátil hemicraniana há 24 horas.
História da doença atual
Início pela manhã, EVA 7/10, fotofobia e náusea sem vômito. Terceiro episódio no mês. Melhora parcial com o AINE habitual.
Antecedentes pessoais
HAS diagnosticada há 4 anos, controlada com losartana 50 mg/dia. Nega alergias medicamentosas.
Exame físico · Sinais vitais
PA 130/85 · FC 78 · T 36,8 · EVA 7/10. Sem déficit neurológico focal. Romberg negativo.
Hipótese diagnóstica · CID-10
G43.9Enxaqueca sem aurasugerido
Conduta
Sumatriptana 50 mg VO nas crises. Diário de cefaleia por 2 semanas. Manter losartana 50 mg/dia. Retorno em 7 dias.
Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria X10 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.
Códigos de X10
- X10.0Contato com bebidas, alimentos, gordura e óleo de cozinha quentes - residência
- X10.1Contato com bebidas, alimentos, gordura e óleo de cozinha quentes - habitação coletiva
- X10.2Contato com bebidas, alimentos, gordura e óleo de cozinha quentes - escolas, outras instituições e áreas de administração pública
- X10.3Contato com bebidas, alimentos, gordura e óleo de cozinha quentes - área para a prática de esportes e atletismo
- X10.4Contato com bebidas, alimentos, gordura e óleo de cozinha quentes - rua e estrada
- X10.5Contato com bebidas, alimentos, gordura e óleo de cozinha quentes - áreas de comércio e de serviços
- X10.6Contato com bebidas, alimentos, gordura e óleo de cozinha quentes - áreas industriais e em construção
- X10.7Contato com bebidas, alimentos, gordura e óleo de cozinha quentes - fazenda
- X10.8Contato com bebidas, alimentos, gordura e óleo de cozinha quentes - outros locais especificados
- X10.9Contato com bebidas, alimentos, gordura e óleo de cozinha quentes - local não especificado
Perguntas frequentes
A categoria X10 (Contato com bebidas, alimentos, gordura e óleo de cozinha quentes) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: X10.0 (Contato com bebidas, alimentos, gordura e óleo de cozinha quentes - residência), X10.1 (Contato com bebidas, alimentos, gordura e óleo de cozinha quentes - habitação coletiva), X10.2 (Contato com bebidas, alimentos, gordura e óleo de cozinha quentes - escolas, outras instituições e áreas de administração pública), X10.3 (Contato com bebidas, alimentos, gordura e óleo de cozinha quentes - área para a prática de esportes e atletismo), X10.4 (Contato com bebidas, alimentos, gordura e óleo de cozinha quentes - rua e estrada), X10.5 (Contato com bebidas, alimentos, gordura e óleo de cozinha quentes - áreas de comércio e de serviços), X10.6 (Contato com bebidas, alimentos, gordura e óleo de cozinha quentes - áreas industriais e em construção), X10.7 (Contato com bebidas, alimentos, gordura e óleo de cozinha quentes - fazenda), X10.8 (Contato com bebidas, alimentos, gordura e óleo de cozinha quentes - outros locais especificados), X10.9 (Contato com bebidas, alimentos, gordura e óleo de cozinha quentes - local não especificado).
A categoria X10 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.
Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.
Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.
O código, enquanto você fala com o paciente.
O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.