Categoria CID-10

X28 · Contato com outras plantas venenosas especificadas

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo X20–X29 (Contato com animais e plantas venenosos). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria X28 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria X28 (Contato com outras plantas venenosas especificadas) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: X28.0 (Contato com outras plantas venenosas especificadas - residência), X28.1 (Contato com outras plantas venenosas especificadas - habitação coletiva), X28.2 (Contato com outras plantas venenosas especificadas - escolas, outras instituições e áreas de administração pública), X28.3 (Contato com outras plantas venenosas especificadas - área para a prática de esportes e atletismo), X28.4 (Contato com outras plantas venenosas especificadas - rua e estrada), X28.5 (Contato com outras plantas venenosas especificadas - áreas de comércio e de serviços), X28.6 (Contato com outras plantas venenosas especificadas - áreas industriais e em construção), X28.7 (Contato com outras plantas venenosas especificadas - fazenda), X28.8 (Contato com outras plantas venenosas especificadas - outros locais especificados), X28.9 (Contato com outras plantas venenosas especificadas - local não especificado).

A categoria X28 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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