Categoria CID-10

X29 · Contato com animais ou plantas venenosos, sem especificação

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo X20–X29 (Contato com animais e plantas venenosos). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria X29 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria X29 (Contato com animais ou plantas venenosos, sem especificação) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: X29.0 (Contato com animais ou plantas venenosos, sem especificação - residência), X29.1 (Contato com animais ou plantas venenosos, sem especificação - habitação coletiva), X29.2 (Contato com animais ou plantas venenosos, sem especificação - escolas, outras instituições e áreas de administração pública), X29.3 (Contato com animais ou plantas venenosos, sem especificação - área para a prática de esportes e atletismo), X29.4 (Contato com animais ou plantas venenosos, sem especificação - rua e estrada), X29.5 (Contato com animais ou plantas venenosos, sem especificação - áreas de comércio e de serviços), X29.6 (Contato com animais ou plantas venenosos, sem especificação - áreas industriais e em construção), X29.7 (Contato com animais ou plantas venenosos, sem especificação - fazenda), X29.8 (Contato com animais ou plantas venenosos, sem especificação - outros locais especificados), X29.9 (Contato com animais ou plantas venenosos, sem especificação - local não especificado).

A categoria X29 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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