Categoria CID-10

X50 · Excesso de exercícios e movimentos vigorosos ou repetitivos

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo X50–X57 (Excesso de esforços, viagens e privações). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria X50 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria X50 (Excesso de exercícios e movimentos vigorosos ou repetitivos) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: X50.0 (Excesso de exercícios e movimentos vigorosos ou repetitivos - residência), X50.1 (Excesso de exercícios e movimentos vigorosos ou repetitivos - habitação coletiva), X50.2 (Excesso de exercícios e movimentos vigorosos ou repetitivos - escolas, outras instituições e áreas de administração pública), X50.3 (Excesso de exercícios e movimentos vigorosos ou repetitivos - área para a prática de esportes e atletismo), X50.4 (Excesso de exercícios e movimentos vigorosos ou repetitivos - rua e estrada), X50.5 (Excesso de exercícios e movimentos vigorosos ou repetitivos - áreas de comércio e de serviços), X50.6 (Excesso de exercícios e movimentos vigorosos ou repetitivos - áreas industriais e em construção), X50.7 (Excesso de exercícios e movimentos vigorosos ou repetitivos - fazenda), X50.8 (Excesso de exercícios e movimentos vigorosos ou repetitivos - outros locais especificados), X50.9 (Excesso de exercícios e movimentos vigorosos ou repetitivos - local não especificado).

A categoria X50 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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