Categoria CID-10
X75 · Lesão autoprovocada intencionalmente por dispositivos explosivos
Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo X60–X84 (Lesões autoprovocadas intencionalmente). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.
Você escuta o paciente. O Cliini escreve a nota por você.
O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.
Queixa principal
Cefaleia pulsátil hemicraniana há 24 horas.
História da doença atual
Início pela manhã, EVA 7/10, fotofobia e náusea sem vômito. Terceiro episódio no mês. Melhora parcial com o AINE habitual.
Antecedentes pessoais
HAS diagnosticada há 4 anos, controlada com losartana 50 mg/dia. Nega alergias medicamentosas.
Exame físico · Sinais vitais
PA 130/85 · FC 78 · T 36,8 · EVA 7/10. Sem déficit neurológico focal. Romberg negativo.
Hipótese diagnóstica · CID-10
G43.9Enxaqueca sem aurasugerido
Conduta
Sumatriptana 50 mg VO nas crises. Diário de cefaleia por 2 semanas. Manter losartana 50 mg/dia. Retorno em 7 dias.
Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria X75 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.
Códigos de X75
- X75.0Lesão autoprovocada intencionalmente por dispositivos explosivos - residência
- X75.1Lesão autoprovocada intencionalmente por dispositivos explosivos - habitação coletiva
- X75.2Lesão autoprovocada intencionalmente por dispositivos explosivos - escolas, outras instituições e áreas de administração pública
- X75.3Lesão autoprovocada intencionalmente por dispositivos explosivos - área para a prática de esportes e atletismo
- X75.4Lesão autoprovocada intencionalmente por dispositivos explosivos - rua e estrada
- X75.5Lesão autoprovocada intencionalmente por dispositivos explosivos - áreas de comércio e de serviços
- X75.6Lesão autoprovocada intencionalmente por dispositivos explosivos - áreas industriais e em construção
- X75.7Lesão autoprovocada intencionalmente por dispositivos explosivos - fazenda
- X75.8Lesão autoprovocada intencionalmente por dispositivos explosivos - outros locais especificados
- X75.9Lesão autoprovocada intencionalmente por dispositivos explosivos - local não especificado
Perguntas frequentes
A categoria X75 (Lesão autoprovocada intencionalmente por dispositivos explosivos) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: X75.0 (Lesão autoprovocada intencionalmente por dispositivos explosivos - residência), X75.1 (Lesão autoprovocada intencionalmente por dispositivos explosivos - habitação coletiva), X75.2 (Lesão autoprovocada intencionalmente por dispositivos explosivos - escolas, outras instituições e áreas de administração pública), X75.3 (Lesão autoprovocada intencionalmente por dispositivos explosivos - área para a prática de esportes e atletismo), X75.4 (Lesão autoprovocada intencionalmente por dispositivos explosivos - rua e estrada), X75.5 (Lesão autoprovocada intencionalmente por dispositivos explosivos - áreas de comércio e de serviços), X75.6 (Lesão autoprovocada intencionalmente por dispositivos explosivos - áreas industriais e em construção), X75.7 (Lesão autoprovocada intencionalmente por dispositivos explosivos - fazenda), X75.8 (Lesão autoprovocada intencionalmente por dispositivos explosivos - outros locais especificados), X75.9 (Lesão autoprovocada intencionalmente por dispositivos explosivos - local não especificado).
A categoria X75 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.
Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.
Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.
O código, enquanto você fala com o paciente.
O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.