Categoria CID-10
X89 · Agressão por meio de outros produtos químicos e substâncias nocivas especificados
Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo X85–Y09 (Agressões). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.
Você escuta o paciente. O Cliini escreve a nota por você.
O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.
Queixa principal
Cefaleia pulsátil hemicraniana há 24 horas.
História da doença atual
Início pela manhã, EVA 7/10, fotofobia e náusea sem vômito. Terceiro episódio no mês. Melhora parcial com o AINE habitual.
Antecedentes pessoais
HAS diagnosticada há 4 anos, controlada com losartana 50 mg/dia. Nega alergias medicamentosas.
Exame físico · Sinais vitais
PA 130/85 · FC 78 · T 36,8 · EVA 7/10. Sem déficit neurológico focal. Romberg negativo.
Hipótese diagnóstica · CID-10
G43.9Enxaqueca sem aurasugerido
Conduta
Sumatriptana 50 mg VO nas crises. Diário de cefaleia por 2 semanas. Manter losartana 50 mg/dia. Retorno em 7 dias.
Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria X89 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.
Códigos de X89
- X89.0Agressão por meio de outros produtos químicos e substâncias nocivas especificados - residência
- X89.1Agressão por meio de outros produtos químicos e substâncias nocivas especificados - habitação coletiva
- X89.2Agressão por meio de outros produtos químicos e substâncias nocivas especificados - escolas, outras instituições e áreas de administração pública
- X89.3Agressão por meio de outros produtos químicos e substâncias nocivas especificados - área para a prática de esportes e atletismo
- X89.4Agressão por meio de outros produtos químicos e substâncias nocivas especificados - rua e estrada
- X89.5Agressão por meio de outros produtos químicos e substâncias nocivas especificados - áreas de comércio e de serviços
- X89.6Agressão por meio de outros produtos químicos e substâncias nocivas especificados - áreas industriais e em construção
- X89.7Agressão por meio de outros produtos químicos e substâncias nocivas especificados - fazenda
- X89.8Agressão por meio de outros produtos químicos e substâncias nocivas especificados - outros locais especificados
- X89.9Agressão por meio de outros produtos químicos e substâncias nocivas especificados - local não especificado
Perguntas frequentes
A categoria X89 (Agressão por meio de outros produtos químicos e substâncias nocivas especificados) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: X89.0 (Agressão por meio de outros produtos químicos e substâncias nocivas especificados - residência), X89.1 (Agressão por meio de outros produtos químicos e substâncias nocivas especificados - habitação coletiva), X89.2 (Agressão por meio de outros produtos químicos e substâncias nocivas especificados - escolas, outras instituições e áreas de administração pública), X89.3 (Agressão por meio de outros produtos químicos e substâncias nocivas especificados - área para a prática de esportes e atletismo), X89.4 (Agressão por meio de outros produtos químicos e substâncias nocivas especificados - rua e estrada), X89.5 (Agressão por meio de outros produtos químicos e substâncias nocivas especificados - áreas de comércio e de serviços), X89.6 (Agressão por meio de outros produtos químicos e substâncias nocivas especificados - áreas industriais e em construção), X89.7 (Agressão por meio de outros produtos químicos e substâncias nocivas especificados - fazenda), X89.8 (Agressão por meio de outros produtos químicos e substâncias nocivas especificados - outros locais especificados), X89.9 (Agressão por meio de outros produtos químicos e substâncias nocivas especificados - local não especificado).
A categoria X89 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.
Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.
Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.
O código, enquanto você fala com o paciente.
O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.