Categoria CID-10

X90 · Agressão por meio de produtos químicos e substâncias nocivas não especificados

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo X85–Y09 (Agressões). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria X90 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria X90 (Agressão por meio de produtos químicos e substâncias nocivas não especificados) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: X90.0 (Agressão por meio de produtos químicos e substâncias nocivas não especificados - residência), X90.1 (Agressão por meio de produtos químicos e substâncias nocivas não especificados - habitação coletiva), X90.2 (Agressão por meio de produtos químicos e substâncias nocivas não especificados - escolas, outras instituições e áreas de administração pública), X90.3 (Agressão por meio de produtos químicos e substâncias nocivas não especificados - área para a prática de esportes e atletismo), X90.4 (Agressão por meio de produtos químicos e substâncias nocivas não especificados - rua e estrada), X90.5 (Agressão por meio de produtos químicos e substâncias nocivas não especificados - áreas de comércio e de serviços), X90.6 (Agressão por meio de produtos químicos e substâncias nocivas não especificados - áreas industriais e em construção), X90.7 (Agressão por meio de produtos químicos e substâncias nocivas não especificados - fazenda), X90.8 (Agressão por meio de produtos químicos e substâncias nocivas não especificados - outros locais especificados), X90.9 (Agressão por meio de produtos químicos e substâncias nocivas não especificados - local não especificado).

A categoria X90 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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