Categoria CID-10

Y29 · Contato com objeto contundente, intenção não determinada

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo Y10–Y34 (Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria Y29 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria Y29 (Contato com objeto contundente, intenção não determinada) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: Y29.0 (Contato com objeto contundente, intenção não determinada - residência), Y29.1 (Contato com objeto contundente, intenção não determinada - habitação coletiva), Y29.2 (Contato com objeto contundente, intenção não determinada - escolas, outras instituições e áreas de administração pública), Y29.3 (Contato com objeto contundente, intenção não determinada - área para a prática de esportes e atletismo), Y29.4 (Contato com objeto contundente, intenção não determinada - rua e estrada), Y29.5 (Contato com objeto contundente, intenção não determinada - áreas de comércio e de serviços), Y29.6 (Contato com objeto contundente, intenção não determinada - áreas industriais e em construção), Y29.7 (Contato com objeto contundente, intenção não determinada - fazenda), Y29.8 (Contato com objeto contundente, intenção não determinada - outros locais especificados), Y29.9 (Contato com objeto contundente, intenção não determinada - local não especificado).

A categoria Y29 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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