Categoria CID-10

Y30 · Queda, salto ou empurrado de um lugar elevado, intenção não determinada

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo Y10–Y34 (Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria Y30 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria Y30 (Queda, salto ou empurrado de um lugar elevado, intenção não determinada) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: Y30.0 (Queda, salto ou empurrado de um lugar elevado, intenção não determinada - residência), Y30.1 (Queda, salto ou empurrado de um lugar elevado, intenção não determinada - habitação coletiva), Y30.2 (Queda, salto ou empurrado de um lugar elevado, intenção não determinada - escolas, outras instituições e áreas de administração pública), Y30.3 (Queda, salto ou empurrado de um lugar elevado, intenção não determinada - área para a prática de esportes e atletismo), Y30.4 (Queda, salto ou empurrado de um lugar elevado, intenção não determinada - rua e estrada), Y30.5 (Queda, salto ou empurrado de um lugar elevado, intenção não determinada - áreas de comércio e de serviços), Y30.6 (Queda, salto ou empurrado de um lugar elevado, intenção não determinada - áreas industriais e em construção), Y30.7 (Queda, salto ou empurrado de um lugar elevado, intenção não determinada - fazenda), Y30.8 (Queda, salto ou empurrado de um lugar elevado, intenção não determinada - outros locais especificados), Y30.9 (Queda, salto ou empurrado de um lugar elevado, intenção não determinada - local não especificado).

A categoria Y30 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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