Categoria CID-10

Y40 · Efeitos adversos de antibióticos sistêmicos

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo Y40–Y59 (Efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas com finalidade terapêutica). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria Y40 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria Y40 (Efeitos adversos de antibióticos sistêmicos) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: Y40.0 (Efeitos adversos de penicilinas), Y40.1 (Efeitos adversos de cefalosporinas e outras betalactaminas), Y40.2 (Efeitos adversos do grupo do cloranfenicol), Y40.3 (Efeitos adversos de macrolídeos), Y40.4 (Efeitos adversos de tetraciclinas), Y40.5 (Efeitos adversos de aminoglicosídeos), Y40.6 (Efeitos adversos de rifamicinas), Y40.7 (Efeitos adversos de antibióticos antifúngicos administrados por via sistêmica), Y40.8 (Efeitos adversos de outros antibióticos administrados por via sistêmica), Y40.9 (Efeitos adversos de antibiótico sistêmico, não especificado).

A categoria Y40 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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