Categoria CID-10

Y42 · Efeitos adversos de hormônios e seus substitutos sintéticos e antagonistas, não classificados em outra parte

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo Y40–Y59 (Efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas com finalidade terapêutica). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria Y42 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria Y42 (Efeitos adversos de hormônios e seus substitutos sintéticos e antagonistas, não classificados em outra parte) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: Y42.0 (Efeitos adversos de glicocorticóides e análogos sintéticos), Y42.1 (Efeitos adversos de hormônios e substitutos da tireóide), Y42.2 (Efeitos adversos de drogas antitireoidianas), Y42.3 (Efeitos adversos de insulina e hipoglicêmicos orais (antidiabéticos)), Y42.4 (Efeitos adversos de anticoncepcionais [contraceptivos] orais), Y42.5 (Efeitos adversos de outros estrógenos e progestágenos), Y42.6 (Efeitos adversos de antigonadotrofinas, antiestrógenos e antiandrógenos, não classificados em outra parte), Y42.7 (Efeitos adversos de andrógenos e anabolizantes congêneres), Y42.8 (Efeitos adversos de outros hormônios e os não especificados e seus substitutos sintéticos), Y42.9 (Efeitos adversos de outros antagonistas hormonais e os não especificados).

A categoria Y42 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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