Categoria CID-10

Y45 · Efeitos adversos de substâncias analgésicas, antipiréticas e antiinflamatórias

Categoria da CID-10 que agrupa 8 códigos de quatro caracteres, no grupo Y40–Y59 (Efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas com finalidade terapêutica). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria Y45 se divide em 8 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria Y45 (Efeitos adversos de substâncias analgésicas, antipiréticas e antiinflamatórias) agrupa 8 códigos de quatro caracteres: Y45.0 (Efeitos adversos de opiáceos e analgésicos correlatos), Y45.1 (Efeitos adversos de salicilatos), Y45.2 (Efeitos adversos de derivados do ácido propiônico), Y45.3 (Efeitos adversos de outras drogas antiinflamatórias não-esteróides), Y45.4 (Efeitos adversos de anti-reumáticos), Y45.5 (Efeitos adversos de derivados do 4-aminofenol), Y45.8 (Efeitos adversos de outros analgésicos e antipiréticos), Y45.9 (Efeitos adversos de substâncias analgésicas e antipiréticas não especificadas).

A categoria Y45 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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