Categoria CID-10

Y46 · Efeitos adversos de drogas anticonvulsivantes (antiepilépticas) e antiparkinsonianas

Categoria da CID-10 que agrupa 9 códigos de quatro caracteres, no grupo Y40–Y59 (Efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas com finalidade terapêutica). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria Y46 se divide em 9 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria Y46 (Efeitos adversos de drogas anticonvulsivantes (antiepilépticas) e antiparkinsonianas) agrupa 9 códigos de quatro caracteres: Y46.0 (Efeitos adversos de succimidas), Y46.1 (Efeitos adversos de oxazolidínas), Y46.2 (Efeitos adversos de derivados da hidantoína), Y46.3 (Efeitos adversos de desoxibarbitúricos), Y46.4 (Efeitos adversos de iminostilbenos), Y46.5 (Efeitos adversos do ácido valpróico), Y46.6 (Efeitos adversos de outros anticonvulsivantes (antiepilépticos) e os não especificados), Y46.7 (Efeitos adversos de drogas antiparkinsonianas), Y46.8 (Efeitos adversos de substâncias miorrelaxantes (anti-espásticas)).

A categoria Y46 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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