Categoria CID-10

Y52 · Efeitos adversos de substâncias que atuam primariamente sobre o aparelho cardiovascular

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo Y40–Y59 (Efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas com finalidade terapêutica). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria Y52 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria Y52 (Efeitos adversos de substâncias que atuam primariamente sobre o aparelho cardiovascular) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: Y52.0 (Efeitos adversos de glicosídeos estimulantes do coração e substâncias de ação semelhante), Y52.1 (Efeitos adversos de antagonistas do cálcio [inibidores do cálcio]), Y52.2 (Efeitos adversos de outras drogas antidisrrítmicas, não classificadas em outra parte), Y52.3 (Efeitos adversos de vasodilatadores coronarianos, não classificados em outra parte), Y52.4 (Efeitos adversos de inibidores da enzima de conversão da angiotensina), Y52.5 (Efeitos adversos de outras drogas anti-hipertensivas, não classificadas em outra parte), Y52.6 (Efeitos adversos de drogas anti-hiperlipidêmicas e antiarterioscleróticas), Y52.7 (Efeitos adversos de vasodilatadores periféricos), Y52.8 (Efeitos adversos de drogas antivaricosas, incluindo os agentes esclerosantes), Y52.9 (Efeitos adversos de outras drogas que atuam primariamente sobre o aparelho cardiovascular e as não especificadas).

A categoria Y52 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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